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Para que você possa atuar como advogado, precisa se submeter às duas fases da prova da OAB, depois de aprovado tem requerer sua inscrição definitiva como advogado, pagar as anuidades em dia e começar a trabalhar, caso contrario você será apenas bacharel em direito, impossibilitado de exercer a profissão de advogado sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão.
Acadêmicos do 9º e 10º semestres poderão fazer a prova, caso aprovados, só terão que esperar a colação de grau para poderem requerer a carteira da OAB, também poderão realizar a prova todos bacharéis em direito já com o seu curso finalizado.
Direito Processual do Trabalho é a regulamentação do exercício da função jurisdicional trabalhista. O Curso abrirá novos horizontes profissionais para quem deseja aprofundar seus conhecimentos na área processual, através da abordagem de temas como a jurisdição, execução trabalhista, entre outros pontos importantes.
Otávio Augusto Reis de Sousa
- Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
Ricardo José das Mercês Carneiro
- Especialista em Direito Constitucional Processual pela Universidade Federal de Sergipe (UFS);